Resolução STM nº 37 DE 08/07/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jul 2014

Autorizar a EMTU/SP, em caráter excepcional e somente para os procedimentos de vistoria, a manter em operação veículos com idade superior a 7 (sete) anos, até o dia 18 de junho de 2015, para os Operadores Regionais Coletivos Autônomos (ORCA).

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 20, da Resolução STM-95, de 31 de outubro de 2011;

Considerando os termos da memória de reunião realizada em 18 de junho de 2014, entre técnicos desta Pasta, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, da Reserva Técnica Operacional - RTO, representante da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, relativa a constituição de grupo técnico para elaboração de estudo referente as características e requisitos internos, definidos na especificação técnica dos veículos RTOs,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, em caráter excepcional e somente para os procedimentos de vistoria, a manter em operação veículos com idade superior a 7 (sete) anos, até o dia 18 de junho de 2015, para os Operadores Regionais Coletivos Autônomos (ORCA).

Parágrafo único. Para fins de substituição, o veículo a ser cadastrado para a operação de serviços regulares, executados por ORCA, deverá ter idade máxima de uso de 7 (sete) anos, conforme determina o § 1º, Artigo 20, da Resolução STM-95, de 31 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.