Resolução STM nº 37 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Reajuste tarifário - Sistema Metroferroviário.
(Processos STM 1723/92 e STM 2306/1993)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-024, de 12.04.2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12.12.2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17.03.2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I -27;
Considerando a Resolução STM-56, de 21.06.2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus do Corredor São Mateus-Jabaquara, no trecho Diadema/Morumbi, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e a Linha 9 Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, nas Estações Morumbi e Berrini;
Considerando a Resolução STM-067, de 10.09.2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, nos dois sentidos entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e as Linhas 10 Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Estação Tamanduateí;
Considerando a Resolução STM 62, de 09.06.2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando a Resolução STM-83, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Linha 5 Lilás, e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Linha 9 Esmeralda, a concederem nas tarifas Comum e Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício de redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal entre 9h e 10h;
Considerando a Resolução STM-84, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
Bilhetes Exclusivos:
Bilhete Unitário (Tarifa Básica) - Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte, Edmonson, |
R$ 3,20 |
Promocional |
R$ 1,60 |
Cartão Fidelidade M8 |
R$ 24,00 |
Cartão Fidelidade M20 |
R$ 57,40 |
Cartão Fidelidade M50 |
R$ 136,00 |
Cartão Lazer M10 |
R$ 26,70 |
Madrugador Comum e Vale Transporte |
R$ 2,67 |
Tarifa “Da Hora” (concede nas tarifas do Bilhete Único Comum e Vale Transporte Comum, redução tarifária aos usuários que ingressem na Linha 5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h). |
R$ 2,67 |
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) |
R$ 1,60 |
Bilhetes Integrados:
Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) |
R$ 5,00 |
Madrugador Comum Integrado e Vale Transporte Integrado |
R$ 4,53 |
Tarifa “Da Hora” (concede nas tarifas do Bilhete Único Integrado e Vale Transporte Integrado, redução tarifária aos usuários que ingressem na Linha 5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h). |
R$ 4,53 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 1 Azul) com o Corredor Metropolitano São Mateus-Jabaquara, na Estação Jabaquara |
R$ 6,20 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 2 - Verde e Linha 10-Turquesa) com atendimentos metropolitanos na Estação Tamanduateí |
R$ 5,50 |
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos - Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno |
R$ 3,20 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi |
R$ 5,00 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Corredor Metropolitano São Mateus-Jabaquara, na Estação Santo André |
R$ 6,20 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 9 Esmeralda) com Corredor São Mateus-Jabaquara, nas Estações Morumbi e Berrini |
R$ 6,20 |
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra |
R$ 4,50 |
Art. 2º. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Art. 3º. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.
Art. 4º. Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 5º. Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.
Art. 6º. As tarifas dos cartões Comum, Vale Transporte e Empresarial do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, em implantação no Sistema Metroferroviário, terá o valor de R$ 3,20.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.