Resolução CAMEX nº 37 DE 11/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2012

Ret. - Na Resolução CAMEX nº 37, de 11 de junho de 2012

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

RETIFICAÇÃO

Na Resolução CAMEX nº 37, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2012, Seção 1, páginas 3 a 13, No art. 1º;

Onde se lê:

8479.81.90

Ex 073 - Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal simultânea de fios redondos de cobre ou alumínio, sendo 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,15 a 0,35mm e velocidade de produção máxima de 1.400m/min e 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,30mm e 8,80mm e velocidade de produção máxima de 850m/min, compostas de 4 desbobinadores; 4 trefilas; 2 sistemas de preparação de fios nus compostos de dispositivo de limpeza, tanque com sistema de filtragem, forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de secagem; 2 sistemas de aplicação de esmaltes; 6 tanques de esmaltes com capacidade de 100litros cada; 2 fornos de esmaltagem para secagem e cura de esmaltes; 2 sistemas de resfriamento de fios esmaltados e guias de fios; 4 sistemas de lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema de troca automática; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cônicos; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cilíndricos; 2 conjuntos de polias; 4 painéis de controle; 2 painéis de distribuição de energia; 1 painel central e 1 painel de operação com computador, monitor e controlador lógico programável (CLP).

Leia-se:

8479.81.90

Ex 073 - Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal simultânea de 4 fios redondos de cobre ou alumínio, sendo 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,15 a 0,35mm e velocidade de produção máxima de 1.400m/min e 2 com diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,30mm e 0,80mm e velocidade de produção máxima de 850m/min, compostas de 4 desbobinadores; 4 trefilas; 2 sistemas de preparação de fios nus compostos de dispositivo de limpeza, tanque com sistema de filtragem, forno de recozimento, unidade de resfriamento e unidade de secagem; 2 sistemas de aplicação de esmaltes; 6 tanques de esmaltes com capacidade de 100litros cada; 2 fornos de esmaltagem para secagem e cura de esmaltes; 2 sistemas de resfriamento de fios esmaltados e guias de fios; 4 sistemas de lubrificação de fios esmaltados; 4 bobinadores duplos com sistema de troca automática; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cônicos; 4 conjuntos de peças para fixação de carretéis cilíndricos; 2 conjuntos de polias; 4 painéis de controle; 2 painéis de distribuição de energia; 1 painel central e 1 painel de operação com computador, monitor e controlador lógico programável (CLP).

No art. 7º;

O Ex-tarifário no 058 da NCM 8453.10.90 fica realocado para o art. 17.

No art. 7º;

Onde se lê:

8479.30.10

Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura

Leia-se:

8479.30.00

Ex 007 - Prensas hidráulicas, contínuas, para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático de pressão e temperatura No art. 29;

Onde se lê:

8477.80.90

Ex 215 - Máquinas automáticas para aplicação de filme plástico, a partir de bobinas, em embalagens de papel cartão, através de aplicação de cola, corte do filme e fixação do filme na "janela" da embalagem, formato máximo da embalagem de 1.180 x 1.100mm e mínimo de 100 x 80mm, largura máxima da janela de 720 x 940mm e mínimo de 55 x 30mm, espessura máxima do filme de 0,35mm e mínimo de 0,02mm, com 2 pistas de alimentação e colagem, velocidade mecânica máxima de 1.200embalagens/hora por pista (para embalagens maiores que 570mm), velocidade máxima mecânica por pista de 40.000embalagens/hora (para embalagens menores que 265mm)

Leia-se:

8477.80.90

Ex 215 - Máquinas automáticas para aplicação de filme plástico, a partir de bobinas, em embalagens de papel cartão, através de aplicação de cola, corte do filme e fixação do filme na "janela" da embalagem, formato máximo da embalagem de 1.180 x 1.100mm e mínimo de 100 x 80mm, largura máxima da janela de 720 x 940mm e mínimo de 55 x 30mm, espessura máxima do filme de 0,35mm e mínimo de 0,02mm, com 2 pistas de alimentação e colagem, velocidade mecânica máxima de 12.000embalagens/hora por pista (para embalagens maiores que 570mm), velocidade máxima mecânica por pista de 40.000embalagens/hora (para embalagens menores que 265mm)