Resolução SF nº 37 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinville (SC) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 32,670,000.00 (trinta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Joinville (SC) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 32,670,000.00 (trinta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Projeto de Revitalização Ambiental e Qualificação Urbana em Áreas das Bacias Elementares dos Rios Cachoeira, Cubatão e Piraí - Viva Cidade.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Prefeitura Municipal de Joinville (SC);

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - modalidade: empréstimo em moeda única;

V - valor: até US$ 32,670,000.00 (trinta e dois milhões e seiscentos e setenta mil dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses contados a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas nos dias 15 dos meses de maio e de novembro de cada ano, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos semestralmente e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, acrescida de margem calculada pelo BID da seguinte forma:

a) mais ou menos uma margem de custo calculada trimestralmente como a média ponderada de todas as margens de custo para o BID;

b) mais o valor líquido de qualquer custo e/ou lucro, calculado trimestralmente, gerado por qualquer operação com instrumentos derivados em que o BID participe;

c) mais a margem para empréstimo do capital ordinário vigente na data de determinação da taxa de juros baseada na Libor para cada trimestre, expressa em porcentagem anual;

IX - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não-desembolsados do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

X - comissão à vista: até 1% (um por cento) do valor do financiamento.

§ 1º Até 30 (trinta) dias previamente ao primeiro desembolso, o mutuário deverá confirmar a opção pela taxa de juros referida, podendo ela ser alterada para a modalidade baseada no custo do capital ordinário do BID.

§ 2º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Joinville na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput fica condicionado a que a Prefeitura Municipal de Joinville celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das transferências federais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município.

Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de dezembro de 2007.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal