Resolução SF nº 37 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Autoriza a União a contratar operação financeira com a República Federal da Nigéria, no valor de US$ 151,953,792.35 (cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, setecentos e noventa e dois dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos), referente ao contrato bilateral de reestruturação de dívida, assinado em 29 de dezembro de 2005, no âmbito do Clube de Paris.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República Federal da Nigéria, no montante equivalente a US$ 151,953,792.35 (cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, setecentos e noventa e dois dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos).
Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos do contrato bilateral de reestruturação de dívida, assinado em 29 de dezembro de 2005, no âmbito do Clube de Paris, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria.
Art. 2º A operação de reestruturação da dívida da República Federal da Nigéria observará as seguintes condições financeiras:
I - dívida afetada: US$ 151,953,792.35 (cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, setecentos e noventa e dois dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos), sendo que:
a) dívida reconhecida: US$ 128,740,256.00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e seis dólares norte-americanos);
b) dívida não-reconhecida: US$ 23,213,536.35 (vinte e três milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e seis dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos);
II - dívida a pagar: US$ 67,293,786.00 (sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis dólares norte-americanos), correspondente ao montante a ser pago da seguinte maneira:
a) Pagamento pro rata temporis (31.10.2005): US$ 352,403.00 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e três dólares norte-americanos);
b) 1ª Fase (31.10.2005): US$ 42,611,588.00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito dólares norte-americanos);
c) 2ª Fase (12.12.2005): US$ 9,432,865.00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco dólares norte-americanos);
d) 3ª Fase (31.05.2006): US$ 14,896,930.00 (catorze milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta dólares norte-americanos);
III - dívida a cancelar: US$ 84,660,006.35 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil e seis dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos), sendo que:
a) US$ 23,213,536.35 (vinte e três milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e trinta e seis dólares norte-americanos e trinta e cinco centavos), correspondem a parcela da dívida não reconhecida, condicionada aos pagamentos da 1ª Fase;
b) US$ 25,193,322.00 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e três mil, trezentos e vinte e dois dólares norte-americanos), condicionada ao pagamento da 1ª Fase;
c) US$ 25,956,756.00 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e seis dólares norte-americanos), condicionada ao pagamento da 2ª Fase;
d) US$ 10,296,392.00 (dez milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e dois dólares norte-americanos), condicionada ao pagamento da 3ª Fase.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de eficácia plena do contrato.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal