Resolução CONADE nº 37 de 12/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2005

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 22 do Regimento Interno e, Considerando a necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência;

Considerando impossibilidade de serem concluídos seus estudos em virtude da mudança de sistemática das reuniões que passaram de mensais para bimensais, reduzindo o contato útil entre seus membros para discussão, resolve:

Art. 1º Art. 1º Prorrogar, ad referendum, por mais 90 (noventa) dias o prazo para Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência apresente suas conclusões.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE