Resolução CONADE nº 37 de 12/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2005
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 22 do Regimento Interno e, Considerando a necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência;
Considerando impossibilidade de serem concluídos seus estudos em virtude da mudança de sistemática das reuniões que passaram de mensais para bimensais, reduzindo o contato útil entre seus membros para discussão, resolve:
Art. 1º Art. 1º Prorrogar, ad referendum, por mais 90 (noventa) dias o prazo para Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência apresente suas conclusões.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA
Presidente do CONADE