Resolução SF nº 37 de 29/07/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 1999

Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.

O Secretário da Fazenda, considerando que o Decreto 41.571, de 29-1-97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução SF-56, de 25-11-91.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.