Resolução IBGE nº 37 de 25/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1995
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Junho de 1995. |
Art. 1º. Comunicar que é de 2,26% (dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de junho de 1995.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.140,44 (um mil, cento e quarenta inteiros e quarenta e quatro centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de junho de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).
Simon Schwartzman