Resolução SMTR nº 3691 DE 06/02/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 fev 2024

Autoriza a utilização da Tarifa II no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, na categoria convencional durante o período que menciona.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem o atendimento aos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi;

CONSIDERANDO o previsto no art. 35, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que institui o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o uso da Tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, na categoria convencional - cor amarela com faixa azul, a vigorar continuamente das
18h (dezoito horas) do dia 09 de fevereiro de 2024 - sexta-feira, às 12h (doze horas) do dia 14 de fevereiro de 2024 - quarta-feira de cinzas, e das 18h (dezoito horas) do dia 17 de fevereiro de 2024 - sábado, às 06h (seis horas) do dia 19 de fevereiro de 2024 - segunda-feira.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas e horários especificados no Artigo 1º, suspendendo-se transitoriamente as disposições em contrário.