Resolução CFFa nº 369 de 04/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições no período de abril de 2010 a abril de 2013 dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, e para o período de janeiro de 2011 a abril de 2013 do Conselho Regional da 3ª Região.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 34, inciso I do Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa nº 360/2008;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 106ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2009;
Resolve:
Art. 1º Determinar a composição das chapas candidatas para compor o Colegiado dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, no período de abril de 2010 a março de 2013, e para o Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região no período de janeiro de 2011 a março de 2013, que serão assim constituídas:
I - CRFa. 1ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/5 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
II - CRFa. 2ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/5 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
III - CRFa. 3ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Paraná; 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Santa Catarina;
IV - CRFa. 4ª Região - 10 (dez) membros efetivos e 10 membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Pernambuco; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado da Bahia; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membro suplente do estado de Alagoas, 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado Sergipe e 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado da Paraíba;
V - CRFa. 5ª Região - 10 (dez) membros efetivos e 10 membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 2 (dois) membros efetivos e 1(um) membro suplente Distrito Federal; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Pará; 1 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente do estado de Tocantins; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Amazonas; 1 (um) membro suplente do Estado de Rondônia; 1 membro suplente representante dos estados do Acre, Amapá e Roraima.
VI - CRFa. 6ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes do estado de Minas Gerais; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Espírito Santo; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado do Mato Grosso do Sul.
VII - CRFa. 7ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, pelo menos 1/3 do Colegiado será composto por representantes de outros municípios, fora de sua sede;
VIII - CRFa. 8ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, sendo que, preferencialmente, o Colegiado deverá ter 4 (quatro) membros efetivos do estado do Ceará; 4 (quatro) membros suplentes, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes dos estados do Rio Grande do Norte; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
LEILA COELHO NAGIB
Presidente do Conselho
ISABELA DE ALMEIDA POLI
Diretora-Secretária