Resolução BACEN nº 3.687 de 19/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Dispõe sobre a elevação dos limites de crédito, ao amparo de recursos obrigatórios (Manual de Crédito Rural 6-2), destinados ao financiamento das despesas de custeio da avicultura de corte e da suinocultura exploradas sob regime de parceria e a autorização para a concessão de créditos a fim de reter matrizes suínas.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º As alíneas a e b do item 10 da Seção 2 do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural - MCR 3.2.10 passam a vigorar com a seguinte redação:

"10. .........................................................................

a) avicultura:

I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) quando se tratar de custeio de perus;

II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) quando se tratar de custeio das demais aves;

b) suinocultura: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)". (NR)

Art. 2º Fica autorizada a concessão de financiamentos de custeio pecuário para a retenção de matrizes suínas, ao amparo de recursos obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do MCR , observadas as seguintes condições específicas:

I - limite de crédito: R$ 100.000,00 (cem mil reais) por tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;

II - prazos:

a) para contratação: até 30 de setembro de 2009;

b) reembolso: até dois anos;

III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco