Resolução SMTR nº 3683 DE 04/01/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jan 2024

Altera o calendário de vistoria do Serviço de Transportes Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro (SPPO-RJ).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a retomada das vistorias dos veículos do SPPO-RJ no ano de 2023, após a pandemia e em formato novo, no qual a vistoria é realizada nas garagens mediante agendamento prévio.

CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão que preveem que os veículos utilizados na prestação do serviço devem atender a legislação vigente que determina os padrões técnicos relacionados às características físicas, de forma a garantir a segurança, a acessibilidade,
bem como às condições de conforto dos usuários do serviço.

CONSIDERANDO a Resolução SMTR nº 3.615 de 15 de maio de 2023 que estabelece normas relativas às vistorias dos veículos do Serviço de Transportes Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO-RJ.

CONSIDERANDO o acordo judicial irmado em 19 de maio de 2022 entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz de Transportes nos autos da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001.

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o prazo inal da vistoria de 2023, deinido na Resolução SMTR nº 3.615 de 15 de maio de 2023, dos veículos do Serviço de Transportes Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO-RJ para o dia 29/02/2024.

Parágrafo Único - Após essa data serão aplicadas as sanções deinidas no artigo 8º da Resolução SMTR nº 3.615 de 15 de maio de 2023 aos veículos que não cumprirem o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º A partir de 01/03/2024, os veículos que não estiverem devidamente vistoriados não farão jus ao recebimento de valores provenientes do pagamento pela prefeitura à título de subsídio, conforme acordo judicial irmado em 19 de maio de 2022 entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público e os Consórcios Intersul, Transcarioca, Internorte e Santa Cruz de Transportes nos autos da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.