Resolução CETER nº 368 DE 13/01/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jan 2020

Aprova a proposta de reajuste do Piso Salarial do Estado do Paraná, nas condições que especifica.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER, instituído pela Lei nº 19.847 , de 29 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei 18.766 de 01 de maio de 2016 que fixa os valores do Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização;

Considerando a divulgação das informações, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2019 e do Produto Interno Bruto - PIB de 2018 nos valores de 4,48% e 1,32% respectivamente.

Considerando a política de valorização da Lei 18.766 de 01 de maio de 2016, que dispõe o reajuste baseado na variação do INPC brasileiro do ano anterior (4,48%), de janeiro a dezembro, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observado dois anos antes (1,32%).

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de reajuste do Piso Salarial do Estado do Paraná, com o índice de 5,86%, a serem aplicados aos empregados nas categorias profissionais enumeradas na referida Lei, Grandes Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações, com fundamento no inciso V do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme a seguir:

I - G RUPO I - R$ 1.383,80 (mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.436,60 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) com o valor hora de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.487,20 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) com o valor hora de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.599,40 (mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o valor h ora d e R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Curitiba, 13 de janeiro de 2020.

José Toaldo Filho

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda

Resolução 368/2020

FACIAP______________________________ CSB______________________________
FAEP______________________________ CTB______________________________
FECOMÉRCIO_______________________ CUT______________________________
FEPASC______________________________ F.SINDICAL______________________________
FETRANSPAR__________________________ NCST______________________________
FIEP-PR______________________________ UGT______________________________
SEED______________________________ SESA______________________________
SEPL______________________________ SRT______________________________
SEJUF______________________________ SEJUF/FOMENTO______________________________

Curitiba, 13 de janeiro de 2020.

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