Resolução BACEN nº 3.678 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009
Dispõe sobre o limite de crédito e os itens financiáveis do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), e sobre o limite individual do Moderagro em Santa Catarina.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ....
e) ....
X - capital de giro não associado a projetos de investimento, exclusivamente na Safra 2008/2009, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), podendo esse limite ser elevado em até 100% (cem por cento) quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em unidade da federação diversa da de localização de sua sede, ou realizados no âmbito de cooperativa central, a ser deduzido do limite de crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos para essa finalidade corresponder a até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) das disponibilidades do Programa para esta Safra;
j) recursos: até R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), a serem aplicados no período de 01.07.2008 a 30.06.2009;
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Os recursos adicionais de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para o Prodecoop deverão ser deduzidos das disponibilidades estabelecidas nas Resoluções nº 3.588, de 30 de junho de 2008, e nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, para a safra 2008/2009, da seguinte forma:
I - R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) deduzidos do limite de recursos do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), que passa a ser de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
II - R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deduzidos do limite de recursos do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), que passa a ser de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
Art. 3º O item 2 da Seção 4 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - ....
d) fica autorizada, em caráter excepcional para a safra 2008/2009, a elevação do limite de crédito previsto na alínea f do item "1" para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por beneficiário, para empreendimento individual, em cada uma das modalidades de financiamento de que trata a alínea d do item "1", para os mutuários que tiveram equipamento de produção danificado e cuja atividade financiada esteja localizada nos Municípios do Estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, em função do excesso de chuvas ocorrido entre 1º de outubro de 2008 a 10 de dezembro de 2008." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente
substituto