Resolução SEFA nº 367 DE 16/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 abr 2021
Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, de que trata a Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Considerando o Decreto nº 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043 , de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC;
Considerando o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;
Considerando o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;
Considerando o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite anual dos recursos passível de concessão;
Considerando a tramitação e o conteúdo do e-protocolo nº 17.511.151-4;
Resolve:
Art. 1º O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais) para o exercício de 2022 e de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o exercício de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 16 de abril de 2021.
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda