Resolução CCFCVS nº 367 DE 28/03/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2014
Altera a redação da alínea 'm', do subitem 16.4, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 91ª reunião, de 28 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea 'm', do subitem 16.4, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/ FCVS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"16.4 Pré-requisitos para a novação
m) inexistência de contratos marcados com dedução na titularidade da Instituição Credora ou inclusão desses contratos no processo de novação.
Art. 2º Excluir a alínea 'n', do subitem 16.4 do MNPO/ FCVS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIOp/Conselho