Resolução SEFAZ nº 367 de 13/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2011
Prorroga os prazos de pagamento do IPVA nas hipóteses que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- os graves problemas enfrentados por municípios fluminenses causados pelas intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, e
- que tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos de IPVA dos veículos cadastrados nos Municípios de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo e demais municípios que venham a ter, total ou parcialmente, situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para todos os finais de placa e de acordo com os Anexos I e II desta Resolução,
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não implica restituição de importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2011
RENATO VILELLA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOSFinais de Placa | Pagamento antecipado com desconto de 10% | Vencimento Integral sem desconto |
Todos os finais | 16.03.2011 | 14.04.2011 |
Finais de Placa | Vencimento 1ª parcela | Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
Todos os finais | 16.03.2011 | 14.04.2011 | 18.05.2011 |
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 17.01.2011.