Resolução BACEN nº 3664 DE 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Autoriza prorrogação de parcelas e nova operação de custeio para produtores rurais atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para 1º de julho de 2009, das parcelas vencidas a partir de 1º de novembro de 2008 ou vincendas até 30 de junho de 2009 de todas as operações de custeio com recursos controlados do crédito rural, bem como das operações de investimento realizadas com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou com recursos controlados do crédito rural ou ao amparo do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger), mantidos os encargos financeiros de normalidade, cuja atividade financiada esteja localizada nos municípios do Estado de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência em função desse episódio entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, com reconhecimento da decretação pelo Governo Estadual.

Art. 2º Os produtores rurais estabelecidos nos municípios referidos no art. 1º ficam autorizados a contratar nova operação de custeio, na safra 2008/2009, mesmo para atividades já financiadas nesta safra, nas situações em que haja necessidade de replantio e a assistência técnica recomende, obedecido o zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando houver, e as demais disposições aplicáveis do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco