Resolução ARESC nº 366 DE 20/10/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 out 2025

Dispõe sobre a aplicação da metodologia prevista na Resolução ARESC Nº 290/2024 para o cálculo das tarifas de transporte intermunicipal de passageiros, praticadas pela operadora Expresso Presidente Getúlio Eireli.

A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no Inciso II do Art. 4º e no Art. 23º da Lei Ordinária n.º 16.673, de 11 de agosto de 2015, e:

Considerando que foi assinado Termo de Acordo entre a Secreta- ria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 0900777-18.2018.8.24.0023, ao qual aderiram os operadores do Transporte Público, com consequente assinatura de Termo de Compromisso Provisório;

Considerando que o Termo de Compromisso Provisório  estabelece no § 2º da Cláusula Quarta que “O cálculo para revisão das tarifas será efetuado pela ARESC e deverá ser aprovado pela DIRETORIA COLEGIADA da Agência, respeitada a data-base de que trata o parágrafo terceiro.”;
Considerando que o § 5º do art. 23 da Lei nº 16.673/2015 (Lei de criação da ARESC) estabelece que a Resolução de reajuste deverá ser publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da produção de seus efeitos;

Considerando a disponibilização de dados do gerenciamento operacional e bilhetagem eletrônica pelas operadoras, sendo reconhecidos como oficiais por parte do poder concedente;

Considerando a publicação da Resolução ARESC nº 290/2024, que estabelece a Metodologia de Cálculo Tarifário para as empresas prestadoras do serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal Urbano de Passageiros no Estado de Santa Catarina; Considerando o conteúdo das Nota Técnica ARESC nº 34, de 2025; Considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada da ARESC na ATA da 2082ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada do Dia 14/10/2025

Considerando que os valores tarifários firmados nos Termos de Compromisso foram os valores homologados pelo extinto DETER, em sua Resolução 01/2019, com vigência a partir de 23 de junho de 2019.

Considerando a ausência de reajustes tarifários desde que fir- mado o Termo de Compromisso das linhas atualmente operadas pela EXPRESSO PRESIDENTE GETÚLIO EIRELI e objeto desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a aplicação do índice de 48,67% sobre os valores tarifários do transporte público rodoviário intermunicipal de passageiros para as linhas de característica urbana executadas pela operadora EXPRESSO PRESIDENTE GETÚLIO EIRELI.

§ 1º Para efeitos de precificação dos seccionamentos e de eventuais ajustes operacionais das linhas, os coeficientes tarifários urbanos da operadora passam a vigorar com os seguintes valores:

Serviço – Piso

Coeficiente (R$/pass/km)

Urbano I

0,32693

Urbano II

0,33592

§ 2º A Nota Técnica ARESC nº 34/2025 é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Determinar que a operadora EXPRESSO PRESIDENTE GETÚLIO EIRELI, em um prazo máximo de 60 dias a contar da publicação desta Resolução, apresente junto ao Poder Concedente (SIE) proposta de adequação operacional das linhas, visando otimizar o serviço frente à realidade da demanda atual.

Art. 3º Os valores citados no Art. 1º são aplicáveis 30 dias após a publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Nobuyuki Usuy

Diretor de Administração e Finanças

Daniel Krause

Diretor de Transporte e

Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos, em exercício

Silvio Cesar do Santos Rosa

Diretor de Energia Gás e Recursos Minerais

Gilmar Cardoso

Diretor de Regulação Econômica e Normatização

João Carlos Grando

Presidente da ARESC