Resolução GECEX nº 366 DE 18/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2022
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes no Anexo Único desta resolução, e o deliberado em sua 196ª reunião ordinária, ocorrida no dia 15 de julho de 2022,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:
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Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO