Resolução COFEN nº 366 de 04/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Restaura a vigência da Resolução COFEN nº 209, de 12 de maio de 1998, pelo prazo que estabelece, determina que sejam realizadas as eleições para os membros das Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem cujos mandatos encontrem-se ora em vigor e que expirem antes de 17 de setembro de 2010.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;
Considerando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, positivados, respectivamente, no art. 5º, caput, e inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que os preceitos da Resolução COFEN nº 355, de 17 de setembro de 2009, devem obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, insculpido no art. 16 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que compete ao Conselho Federal baixar provimentos e expedir instruções visando à uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do que preconiza o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
Considerando que cumpre ao Conselho Federal deliberar sobre as normas para o processamento das eleições dos Conselheiros e seus suplentes dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e fixar a época para a sua realização, na forma do que determina o art. 13, inciso XXI, da Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;
Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 383ª Reunião Ordinária;
Considerando tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº 609/2009;
Resolve:
Art. 1º Fica restaurada a vigência da Resolução COFEN nº 209, de 12 de maio de 1998, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2009, expirando aos 17 de setembro de 2010.
Art. 2º Aos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem cumpre realizar, na forma e nos prazos estabelecidos nos arts. 64 e seus subseqüentes da Resolução COFEN nº 209, de 12 de maio de 1998, a eleição neles prevista.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário