Resolução CONTRAN nº 366 DE 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010

Altera dispositivo do Anexo das Resoluções nºs 128/2001 e 132/2002, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, que tratam do uso obrigatório de película refletiva.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 568 DE 16/12/2015):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN usando da competência que lhe conferem os arts. 12, incisos I e X, e 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,

Considerando o que consta do Processo 80000.012984/2010-91,

Resolve:

Art. 1º O item 1 (localização) do Anexo das Resoluções CONTRAN nºs 128, de 06.08.2001 e 132, de 02.04.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Localização

Os dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo da frota em circulação;

O para-choque traseiro dos veículos deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida no item 4.9 do anexo da Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003;

Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades