Resolução BACEN nº 3.654 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Altera o art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.954, de 24.02.2011, DOU 25.02.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI e VIII, 17 e 18, § 1º, da referida lei, e 14 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.110, de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

§ 2º A contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

.... " (NR)

Art. 2º Os pedidos de autorização para contratação de empresas para a prestação dos serviços referidos nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003, já protocolizados no Banco Central do Brasil, serão considerados comunicações para os fins previstos no § 2º do art. 1º do citado normativo, com a redação dada por esta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"