Resolução CODEFAT nº 365 de 17/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003
Altera a Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, e suas alterações, que estabelece critérios para reconhecimento, pelo CODEFAT, de comissões de emprego constituídas em nível Estadual, do Distrito Federal e Municipal, no âmbito do sistema público de emprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 3º da Resolução nº 80/1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 3º Ao Ministério do Trabalho e Emprego, representante do Governo Federal, caberá uma representação no âmbito estadual e do Distrito Federal e, ao Governo Estadual, uma representação no âmbito municipal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho