Resolução DC/ANVISA nº 3.647 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Inclui a cultura de berinjela com modalidade de aplicação foliar; altera na cultura do citros, na cultura da cebola, na cultura do feijão, na cultura da goiaba, na cultura do mamão, na cultura da manga, na cultura do morango e na cultura do pimentão, a monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de berinjela com intervalo de segurança 3 dias e LMR 0,05 mg/kg com modalidade de aplicação foliar; alterar na cultura do citros o intervalo de segurança para 7 dias e LMR 0,5 mg/kg, na cultura da cebola alterar o LMR para 0,2 mg/kg, na cultura do feijão alterar o LMR para 0,1 mg/kg, na cultura da goiaba alterar o LMR para 0,2 mg/kg, na cultura do mamão alterar o LMR para 0,3 mg/kg, na cultura da manga alterar o intervalo de segurança para 7 dias e o LMR para 0,3 mg/kg, na cultura do morango alterar o intervalo de segurança para 1 dia e o LMR para 0,3 mg/kg e na cultura do pimentão alterar o LMR para 0,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA