Resolução BACEN nº 3.644 de 26/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008
Altera limite de crédito e itens financiáveis do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, Resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. ....
e) ....
X - capital de giro não associado a projetos de investimento, exclusivamente na Safra 2008/2009, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), podendo esse limite ser elevado em até 100% (cem por cento) quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em unidade da federação diversa da de localização de sua sede, ou realizados no âmbito de cooperativa central, a ser deduzido do limite de crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso de 24 (vinte e quatro) meses, podendo os recursos para essa finalidade corresponder a até 30% das disponibilidades do Programa nesta Safra;
f) limite de crédito: até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), por cooperativa, para empreendimentos em uma única unidade da federação, em uma ou mais operações, ressalvado o disposto no item 3, observado que o teto de financiamento corresponde a 90% (noventa por cento) do valor do projeto, independentemente do nível de faturamento bruto anual verificado no último exercício fiscal da cooperativa;
...." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco