Resolução CFFa nº 364 DE 02/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2021
Dispõe sobre a instituição do Manual de Padronização dos documentos: resoluções, recomendações e pareceres do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982;
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que, "Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona".
Considerando a Portaria GM nº 776, de 05 de setembro de 2017, que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Considerando o deliberado durante a 2ª Reunião da 178ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Manual de Padronização dos documentos: resoluções, recomendações e pareceres do Conselho Federal de Fonoaudiologia, a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Aprovar o Manual de Padronização dos documentos: resoluções, recomendações e pareceres do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA RAMOS
Diretora Secretária