Resolução ANTT nº 3.637 de 16/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Prorroga o prazo de implantação do SAC exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 007/2011, de 16 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.051069/2010-19,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 15 de agosto de 2011 o prazo de implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, exclusivamente para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento, de que trata o Parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 3.535/2010.
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º não é prorrogável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral