Resolução CFFa nº 363 de 13/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009

Dispõe sobre alteração da redação das alíneas a e b do item 2.3, complemento do item 3.3, do art. 4º da Resolução CFFa nº 320/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, dia 17.03.2007, e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, ad referendum do Plenário e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

Considerando o disposto na 2ª Edição Revisada da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia e;

Considerando a constituição atual dos Departamentos e Comitês Científicos da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia,

Resolve:

Art. 1º As alíneas a e b do item 2.3 do art. 4º da Resolução CFFa nº 320/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, dia 17.03.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) modificações estruturais e/ou miofuncionais, associados aos problemas de fala, sucção, respiração, mastigação e deglutição;

b) problemas da fala decorrentes de alterações neurológicas ou músculo-esqueléticas;

Art. 2º Complementar o item 3.3 com inclusão de texto a partir da alínea o, bem como remanejar as demais alíneas dando sequência.

o) fluência e seus transtornos: gagueira, taquilalia e taquifemia;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

ANA CLAUDIA MIGUEL FERIGOTTI

Diretora-Secretária

MARLENE CANARIM DANESI

Vice-Presidente

ISABELA DE ALMEIDA POLI

Diretora-Tesoureira