Resolução ANTT nº 3.621 de 15/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Aprova a 7ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o 11º Reajuste das Tarifas Básicas (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DJB - 026/2010, de 15 de dezembro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.018802/2010-93 e nº 50500.117399/2010-84;
Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão 013/00 MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária 7, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Dez/2009 | 3,34149 | 4,64096 | 6,96143 | 9,23550 | 11,55598 | 13,87646 | 5,01223 | 6,72939 |
Dez/2010 | 3,35908 | 4,63340 | 6,95010 | 9,26679 | 11,58349 | 13,90019 | 5,03861 | 6,71815 |
Os valores de Dez/10 se repetem até o final do prazo da concessão |
Art. 2º Aprovar a Revisão Extraordinária 2, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Dez/09 | 3,34149 | 4,64096 | 6,96143 | 9,23550 | 11,55598 | 13,87646 | 5,01223 | 6,72939 |
Dez/10 | 3,45368 | 4,76389 | 7,14584 | 9,52779 | 11,90974 | 14,29168 | 5,18052 | 6,90736 |
Os valores de Dez/10 se repetem até o final do prazo da concessão |
Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das TARIFAS BÁSICAS de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 4º Em conseqüência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, alterar após arredondamento, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2011.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Tarifa R$ |
1 | Veículos de Passeio e Utilitário | 2 | 7,80 |
2 | Veículo comercial | 2 | 10,80 |
3 | Veículo comercial | 3 | 16,20 |
4 | Veículo comercial | 4 | 21,60 |
5 | Veículo comercial | 5 | 27,00 |
6 | Veículo comercial | 6 | 32,40 |
7 | Veículo de passeio c/reboque | 3 | 11,70 |
8 | Veículo de passeio c/reboque | 4 | 15,60 |