Resolução ANTT nº 3.621 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Aprova a 7ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o 11º Reajuste das Tarifas Básicas (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DJB - 026/2010, de 15 de dezembro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.018802/2010-93 e nº 50500.117399/2010-84;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão 013/00 MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária 7, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)  
Categorias  1  2  3  4  5  6  7  8  
Dez/2009  3,34149 4,64096 6,96143 9,23550 11,55598 13,87646 5,01223 6,72939 
Dez/2010  3,35908 4,63340 6,95010 9,26679 11,58349 13,90019 5,03861 6,71815 
Os valores de Dez/10 se repetem até o final do prazo da concessão  

Art. 2º Aprovar a Revisão Extraordinária 2, da Tarifa Básica de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 001/2000.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)  
Categorias  1  2  3  4  5  6  7  8  
Dez/09  3,34149 4,64096 6,96143 9,23550 11,55598 13,87646 5,01223 6,72939 
Dez/10  3,45368 4,76389 7,14584 9,52779 11,90974 14,29168 5,18052 6,90736 
Os valores de Dez/10 se repetem até o final do prazo da concessão  

Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das TARIFAS BÁSICAS de pedágio, nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 4º Em conseqüência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, alterar após arredondamento, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2011.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.

Categoria  Tipo de Veículo  Nº de Eixos  Tarifa R$  
1  Veículos de Passeio e Utilitário  2  7,80  
2  Veículo comercial  2  10,80  
3  Veículo comercial  3  16,20  
4  Veículo comercial  4  21,60  
5  Veículo comercial  5  27,00  
6  Veículo comercial  6  32,40  
7  Veículo de passeio c/reboque  3  11,70  
8  Veículo de passeio c/reboque  4  15,60