Resolução CONSEMA nº 362 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2017

Reconhece a construção de estruturas de captação de água e proteção das nascentes em atendimento às necessidades básicas de unidades familiares rurais como atividade de proteção sanitária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

Considerando que a Resolução CONSEMA nº 314/2016 prevê como atividade de baixo impacto ambiental a construção de estruturas para captação de água e proteção de nascentes em atendimento às necessidades básicas de unidades familiares rurais;

Considerando que esta atividade é orientada e realizada pela EMATER há mais de quarenta anos e é essencial para a saúde e a qualidade de vida dos pequenos agricultores;

Considerando que o § 1º do art. 8º. Lei Federal 12.651/2012 permite a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes apenas em casos de utilidade pública, não sendo suficiente o seu enquadramento apenas como atividade de baixo impacto;

Considerando que o art. 3º da Lei Federal 12.651/2012 elenca entre as atividades consideradas de utilidade pública aquelas voltadas à proteção sanitária;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer como atividade de proteção sanitária a construção de estruturas de captação de água e proteção das nascentes para o atendimento das necessidades básicas das unidades familiares rurais, nos termos em que detalhado na Resolução CONSEMA 314/2016 .

Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável