Resolução CEDEM nº 362 DE 26/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2017

Aprova a Implantação do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII.

O Presidente do Conselho Estadual De Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Implantação do Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Os beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC deverão, preferencialmente por meio eletrônico, enviar o Demonstrativo de ICMS Incentivado - DII a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR

Secretário do Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO - DEMONSTRATIVO DE ICMS INCENTIVADO - DII

EMPRESA______________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº______________________________________

MÊS____________________________________ ANO_________________

VALOR DO ICMS NORMAL  
VALOR DO ICMS INCENTIVADO  
VALOR DO ICMS RECOLHIDO  
VALOR DO FUNDEIC RECOLHIDO  
EMPREGOS MÊS ANTERIOR  
EMPREGROS MÊS ATUAL