Resolução STF nº 362 de 21/05/2008

Norma Federal

Institui o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira.

RES STF 362 de 2008 - STF - Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira no âmbito do Supremo Tribunal Federal, mediante a concessão de bolsa de estudo.

Art. 2º A concessão de bolsa de estudo será regulada por ato do Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES