Resolução STF nº 362 de 21/05/2008
Norma Federal
Institui o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira.
RES STF 362 de 2008 - STF - Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira no âmbito do Supremo Tribunal Federal, mediante a concessão de bolsa de estudo.
Art. 2º A concessão de bolsa de estudo será regulada por ato do Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES