Resolução ANTT nº 3.616 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Aprova a 3ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DMR - 155/10, de 8 de dezembro de 2010, no que consta dos Processos nºs 50500.018830/2010-19 e 50515.063389/2010-52;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, relativo ao Edital nº 005/2007; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária, da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,44533 para R$ 2,44133, com um decréscimo de 0,10% (dez centésimos por cento) e seu reajuste, com base na variação do IPCA.

Art. 2º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,44133 para R$ 2,52963, com um acréscimo de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimo por cento).

Art. 3º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de dezembro de 2010.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3 e P4

Categoria de Veículo  Tipo de Veículo  Número de Eixos  Rodagem  Multiplicador da Tarifa  Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão  Simples  1,00  3,00 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  Dupla  2,00  6,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  Simples  1,50  4,50 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  Dupla  3,00  9,00 
Automóvel e caminhonete com reboque  Simples  2,00  6,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  Dupla  4,00  12,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  Dupla  5,00  15,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  Dupla  6,00  18,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  Simples  0,50  1,50