Resolução ANTT nº 3.616 de 08/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010
Aprova a 3ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DMR - 155/10, de 8 de dezembro de 2010, no que consta dos Processos nºs 50500.018830/2010-19 e 50515.063389/2010-52;
Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, relativo ao Edital nº 005/2007; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária, da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,44533 para R$ 2,44133, com um decréscimo de 0,10% (dez centésimos por cento) e seu reajuste, com base na variação do IPCA.
Art. 2º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,44133 para R$ 2,52963, com um acréscimo de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimo por cento).
Art. 3º Em consequência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de dezembro de 2010.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3 e P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 3,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 6,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 9,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 6,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 12,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 15,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 18,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,50 |