Resolução ANTT nº 3.607 de 24/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Concede anuência prévia para a transferência das ações ordinárias de emissão da CRT - Concessionária Rio - Teresópolis S.A. detidas pela Construtora OAS Ltda. e autoriza reforma do Acordo de Acionistas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 021/2010, de 24 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.074199/2010-20,

Resolve:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a transferência das ações ordinárias de emissão da CRT - Concessionária Rio - Teresópolis S.A. detidas pela Construtora OAS Ltda., nos termos apresentados, condicionando sua efetivação à renovação das certidões vencidas constantes dos autos.

Art. 2º Autorizar a reforma do Acordo de Acionistas para que possa refletir a nova estrutura de controle da Concessionária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral