Resolução ANTT nº 3.604 de 18/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Declara a nulidade da transferência do serviço Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR- 020, prefixo nº 03-1230-00, da empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A para Viação Itapemirim S/A., e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 014/2010, de 17 de novembro de 2010, e no que consta do Processo nº 50505.000285/2006-70;

Resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade do contrato de Permissão nº 335/1999, com sua consequente resolução.

Art. 2º Declarar a nulidade da transferência do serviço complementar de alteração definitiva de itinerário Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR-020, prefixo nº 03-1230-00, desvinculado do serviço principal (viagem residual), Sobral (CE) - São Paulo (SP), prefixo nº 03-1230-01.

Art. 3º Declarar a impossibilidade jurídica da convalidação do ato administrativo de 19 de agosto de 1991, assim como a manutenção do serviço Sobral (CE) - São Paulo (SP), via BR-020 explorado pela Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral