Resolução DC/ANVISA nº 360 DE 27/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2020

Ret. - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 06.04.2020

Na Resolução da Diretoria Colegiada nº 360, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2020, seção 1, pág. 81,

Onde se lê:

"Art. 4º O § 2º do art. 63 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. .....

§ 2º A obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade prevista no inciso II pode ser isentada, quando o tempo máximo de transporte for comprovado nos registros como inferior a 8 (oito) horas, este for realizado ao ponto final de dispensação do medicamento e forem utilizadas embalagens térmicas que disponham de qualificação condizente com o tempo e as condições do transporte." (NR)"

Leia-se:

"Art. 4º O § 2º do art. 64 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. .....

§ 2º A obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade prevista no inciso II pode ser isentada, quando o tempo máximo de transporte for comprovado nos registros como inferior a 8 (oito) horas, este for realizado ao ponto final de dispensação do medicamento e forem utilizadas embalagens térmicas que disponham de qualificação condizente com o tempo e as condições do transporte." (NR)"