Resolução COFEN nº 360 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Altera o § 3º do art. 3º da Resolução COFEN nº 155, de 18.11.1992.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução nº 155, de 18 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

§ 3º Recebida a denúncia, como medida cautelar e a fim de que o denunciado não venha a influir na apuração da irregularidade, o Plenário do COFEN poderá, em decisão motivada, determinar seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, findo o qual cessarão os efeitos do afastamento, ainda que não concluído o processo".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário