Resolução CONDEPRODEMAT nº 36 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2019

Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos.

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 036/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 07, retificada no DOE - Edição Extra, nº 27.656, de 20 de dezembro de 2019, página 97, passa ter a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Fertilizantes 31 60,00% 80,00%
Defensivos Agropecuários 38.08.5
38.08.6
60,00% 80,00%
Outros Produtos Químicos 27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6
e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00% 90,00%
Tintas 32 (Exceto 32.04.19.12 e
32.14.90.00)
80,00% 90,00%

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Fertilizantes 31 60,00% 80,00%
Defensivos Agropecuários 38.08.5
38.08.6
60,00% 80,00%
Outros Produtos Químicos 27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6
e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
75,00% 85,00%
Tintas 32 (Exceto 32.04.19.12 e
32.14.90.00)
75,00% 85,00%

Leia-se:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Fertilizantes 31 60,00% 80,00%
Defensivos Agropecuários 38.08.5
38.08.6
38.08.91
38.08.92
38.08.93
38.08.99.9
60,00% 80,00%
Outros Produtos Químicos 27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6, 38.08.91, 38.08.92, 38.08.93, 38.08.99.9, 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
80,00% 90,00%
Tintas 32 (Exceto 32.04.19.12 e
32.14.90.00)
80,00% 90,00%

Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Fertilizantes 31 60,00% 80,00%
Defensivos Agropecuários 38.08.5
38.08.6
38.08.91
38.08.92
38.08.93
38.08.99.9
60,00% 80,00%
Outros Produtos Químicos 27.10.12.30
28
29
30
33
34 (Exceto 34.06.00.00)
35 (Exceto 35.06.91.10)
36
37
38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6, 38.08.91, 38.08.92, 38.08.93, 38.08.99.9, 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00)
75,00% 85,00%
Tintas 32 (Exceto 32.04.19.12 e
32.14.90.00)
75,00% 85,00%

Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico