Resolução STM nº 36 DE 18/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLI/DPL-201/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 969/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Considerando a Resolução STM-57 de 04.12.2015 que autorizou integrações físicas e tarifárias envolvendo atendimentos metropolitanos gerenciados pela EMTU/SP,

Considerando a implantação do novo trecho do Corredor Metropolitano CECAP e do Terminal Metropolitano Vila Galvão;

Considerando o cancelamento dos Serviços Complementares C -139PR1-000-C - São Paulo (São Miguel Paulista) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP e C-318PR1-000-R Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, aprovados pelos Despachos do Secretário nºs 040 e 042/2016, respectivamente;

Considerando a criação dos atendimentos metropolitanos C-825TRO-000-C São Paulo (São Miguel Paulista) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP e C-826TRO-000-R Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão), aprovados pelos Despachos do Secretário nºs 041 e 043/2016, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão) com o atendimento metropolitano C-825TRO-000-C São Paulo (São Miguel Paulista) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observada as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,15, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-825TRO-000-C, linha circular, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (São Miguel Paulista), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-825TRO-000-C, linha circular, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-802TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão), operada pelo Consórcio Internorte de Transportes, com o atendimento metropolitano C-826TRO-000-R Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade
Kemel) - Guarulhos (Centro) via Terminal Metropolitano CECAP, operado pelo Consórcio Unileste, observada as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,00, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-826TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, sentido AB, com destino ao Metrô Tucuruvi, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Poá (Terminal Rodoviário Pedro Fava - Cidade Kemel), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, sentido BA, proveniente do Metrô Tucuruvi, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no Terminal Metropolitano CECAP ou no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-826TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 3º Os descontos decorrentes da integração de que tratam os "caputs" dos Artigos 1º e 2º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômicofinanceiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.