Resolução AGESAN nº 36 DE 21/05/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Estabelece os Preços dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de São Pedro de Alcântara/SC em 2015.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do estado de Santa Catarina - AGESAN, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso V do Art. 3º e no Art. 24. da Lei Complementar nº 484 , de 04 de janeiro de 2010,
Considerando que o município de São Pedro de Alcântara acaba de implantar o SAMAE e que, em virtude disso, não existe qualquer tarifa para os serviços de abastecimento de água tratada; e
Considerando que o SAMAE de São Pedro de Alcântara/SC, conforme documentos constantes do Processo AGESAN nº 274/2015, apresentou pleito para definição de tarifas,
Resolve:
Art. 1º definir as Tarifas mensais apresentadas na folha 1 da Nota Técnica AGESAN nº 003/2015 - São Pedro de Alcântara/SC, como sendo:
Ligações Residenciais: R$ 19,25 (dezenove reais e vinte e cinco centavos)
Ligações Comerciais e Públicas: R$ 22,15 (vinte e dois reais e quinze centavos)
Ligações Industriais: R$ 25,05 (vinte e cinco reais e cinco centavos)
§ 1º O documento da Nota Técnica AGESAN nº 003/2015 - São Pedro de Alcântara/SC, contendo duas folhas, é parte integrante desta Resolução.
§ 2º As Tabelas de Preços dos Serviços e das Infrações constantes da folha 2 da Nota Técnica AGESAN nº 003/2015 - São Pedro de Alcântara comporão o rol de preços praticados pelo SAMAE - São Pedro de Alcântara até que a hidrometração seja realizada.
Art. 2º A aplicação das tabelas de preços citadas no Art. 1º só poderá ser efetivada após decorridos trinta (30) dias da publicação no diário Oficial do estado de Santa Catarina.
Art. 3º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio José Grando
Diretor Geral
Silvio César dos Santos Rosa
Diretor de Regulação e Fiscalização
Içuriti Pereira da Silva
Diretor Administrativo
Julcemar Alcir Coelho
Diretor Institucional