Resolução CCA nº 36 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará - serviço regular metropolitano de passageiros - reajuste tarifário.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024 , de 17 de dezembro de 2007, em seu art. 1º;

Considerando as disposições constantes nos aditivos aos termos de permissão, celebrados com as empresas que exploram o serviço regular metropolitano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Considerando a ATA de Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, ocorrida em 22 de dezembro de 2015, que aprovou os cálculos e homologou o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, no Serviço Regular Metropolitano, de acordo com a análise contida no Parecer PR/CET/0032/2015, objeto do Processo Regulatório de nºPCTR/CTR/0035/2015 (VIPROC nº 8101146/2015/2015).

Considerando ser contratualmente previsto o reajuste tarifário como forma de adequação e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro às Permissionárias que exploram o Serviço Regular Metropolitano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Considerando o cálculo tarifário realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes, vinculado à Diretoria de Transportes do DETRAN/CE, que levou em consideração o contexto deste cenário econômico que impactou o Serviço Regular Metropolitano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) em 10,83% (dez inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), para o período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, a incidir sobre a tarifa praticada no sistema metropolitano de transporte de passageiros, de acordo com as particularidades de cada anel metropolitano:

Anel Tarifa Técnica
Vigente (R$)
Tarifa Vigente
(R$)
Tarifa Técnica
Proposta (R$)
Tarifa Proposta
arredondada (R$)
1 2,5641 R$ 2,55 2,8418 2,85
2 3,1857 R$ 3,20 3,5308 3,55
3 4,3512 R$ 4,35 4,8225 4,80
4 5,7498 R$ 5,75 6,3726 6,35
5 6,6433 R$ 6,65 7,3629 7,35
6 9,2074 R$ 9,20 10,2047 10,20

* Arredondamento com base na Resolução nº 161/ARCE, de 13.09.2012

Art. 2º Uma vez aprovada pelo Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE, encaminhar à Diretoria de Transportes do DETRAN/CE, para que se proceda com os cálculos das novas tarifas das linhas e de seus seccionamentos, promovendo os arrendondamentos técnicos necessários, visando facilitar o troco. Além de notificiar os novos valores às Permissionárias e aos usuários do serviço regular metropolitano de transporte rodoviário de passageiros, bem como realizar fiscalização de praxe.

Art. 3º Deverá ser procedida ampla e anterior divulgação dos novos valores tarifários por parte das Transportadoras Permissionárias e de sua Entidade Representativa aos usuários do serviço regular metropolitano de transporte rodoviário de passageiros, nos termos do inciso V do art. 59 do Decreto Estadual de nº 29.687/2009.

Art. 4º Os efeitos econômicos desta resolução entram em vigor na data de 27.12.2015.

Art. 5º Encaminhar a presente Resolução e demais documentos técnicos à imediata publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Esta resolução revoga as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2015.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE

Eduardo Fontes Hotz

REPRESENTANTE DA SEC. CIDADES/CE

Paulo César Moreira de Sousa

REPRESENTANTE DA SEC. CIDADES/CE

Daniel Sucupira Barreto

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Breno Leite Pinto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Gabrielle Dannunzio Cavalcanti Moreira

DIRETOR DE VEÍCULOS

Luís Fernando Simões da Silva

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETORA DE PLANEJAMENTO

Joaquim Costa Rolim

DIRETOR DE TRANSPORTES

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

DIRETOR DE TRÂNSITO

Daniel Sousa Paiva

PROCURADOR JURÍDICO