Resolução SEDECT nº 36 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Suspende os benefícios fiscais concedidos à empresa JACOBPALM COMERCIAL LTDA. por meio Decreto nº 032, de 01 de março de 2007.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e art. 18 do Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

 

Considerando a infringência do art. 16 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

 

Considerando que a empresa foi notificada para regularizar pendências junto à SEMA, SEFA e BANPARÁ;

 

Considerando que empresa supriu parcialmente, em 24 de setembro de 2012, as exigências contidas na Notificação, porém apresentou Certidão de Regularidade de Natureza Tributária nº 702012080108633-6, que já havia sido cassada, em 08 de abril de 2012, conforme confirmação de autenticidade da certidão;

 

Considerando que a empresa apresenta Certidão Positiva de Natureza Tributária nº 702012080423258-9, emitida em 19 de dezembro de 2012;

 

Considerando as recomendações da Câmara Técnica, conforme Parecer Técnico nº 055, de 04 de dezembro de 2012; e

 

Considerando as deliberações da 3ª reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, realizada em 19 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Suspender os benefícios fiscais da empresa JACOBPALM COMERCIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.165.713-0, concedidos por meio do Decreto nº 032, de 01 de março de 2007, conforme dispõe o art. 15, inciso II, alínea "a", da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.

 

Art. 2º. Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente defesa, sob pena de aplicação do disposto no inciso II, alínea "b", do art. 15 e do art. 17 da Lei nº 6.489/2002.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

 

SIDNEY ROSA

Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção

 

DAVID ARAUJO LEAL

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração