Resolução SF nº 36 de 25/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2009
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Art. 1º Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE | ICMS | IPVA | ITCMD | TAXAS | Parcelamentos |
1º | 22,45% | 69,73% | 17,61% | 22,62% | 24,34% |
2º | 46,80% | 80,52% | 40,55% | 46,20% | 51,50% |
3º | 73,13% | 90,97% | 68,12% | 73,26% | 73,27% |
4º | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
§ 1º Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF nº 32, de 29 de abril de 2009.