Resolução SF nº 36 de 25/05/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2009

Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:

Art. 1º Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:

TRIMESTRE
ICMS
IPVA
ITCMD
TAXAS
Parcelamentos

22,45%
69,73%
17,61%
22,62%
24,34%

46,80%
80,52%
40,55%
46,20%
51,50%

73,13%
90,97%
68,12%
73,26%
73,27%

100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%

§ 1º Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.

§ 2º As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF nº 32, de 29 de abril de 2009.