Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 36 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007
Recomendar a continuidade do Programa de Crédito Solidário, junto ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento Social.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e
Considerando a importância do Programa Crédito Solidário para as entidades organizadas do setor popular (cooperativas e associações), voltadas à produção de habitações de interesse social;
Considerando que o Programa atende prioritariamente famílias com renda mensal de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos, segmento onde está concentrada a maior parcela do déficit habitacional;
Considerando que se faz necessário a alocação de recursos para compor subsídio direto a essas famílias; e
Considerando que o Fundo de Desenvolvimento Social integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social nos termos do que dispõe a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que faça gestão junto ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento Social, com o objetivo de garantir a continuidade do Programa de Crédito Solidário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência ao Presidente do Conselho do Fundo de Desenvolvimento Social e seus componentes.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho