Resolução CONADE nº 36 de 06/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Dispõe sobre a instauração da Comissão Provisória que elaborará sugestões à regulamentação da Lei nº 11.126/2005.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno do CONADE, resolve:
Art. 1º Instaurar a Comissão Provisória com intuito de elaborar sugestões à regulamentação da Lei nº 11.126/05.
Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:
União Brasileira de Cegos - UBC;
Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e com Deficiência - AMPID;
Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro - CEPDE-RJ;
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE e Ministério dos Transportes.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade da Associação Nacional do Ministério Publico de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID.
Art. 4º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão.
Art. 5º A comissão terá prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação de deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA
Presidente do CONADE