Resolução CONADE nº 36 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Dispõe sobre a instauração da Comissão Provisória que elaborará sugestões à regulamentação da Lei nº 11.126/2005.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno do CONADE, resolve:

Art. 1º Instaurar a Comissão Provisória com intuito de elaborar sugestões à regulamentação da Lei nº 11.126/05.

Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

União Brasileira de Cegos - UBC;

Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e com Deficiência - AMPID;

Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro - CEPDE-RJ;

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE e Ministério dos Transportes.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade da Associação Nacional do Ministério Publico de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID.

Art. 4º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão.

Art. 5º A comissão terá prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação de deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE