Resolução SEF nº 3.578 de 14/10/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 out 2004

Dispõe sobre a relação dos eventos ou das feiras que se enquadram nas disposições do Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º As feiras ou eventos de que trata o Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, bem como os respectivos locais e duração são as constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O expositor entregará, na Delegacia Fiscal a que se refere o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.886/2004, até o primeiro dia útil após o encerramento do evento, o comprovante de sua condição de participante.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de outubro de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO - (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3578)

 
EVENTO
LOCAL
PERÍODO
1
18ª Superminas
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais
18 a 20/10/04
2 (Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 3.692, de 12.09.2005, DOE MG de 13.09.2005)
19ª Superminas
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais
17 a 19/10/05
3 (Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 3.815, de 12.09.2006, DOE MG de 13.09.2006)
20ª Superminas
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais
16 a 18/10/06
4 (Linha acrescentada pela Resolução SEF nº 3.915, de 30.08.2007, DOE MG de 31.08.2007)
21ª Superminas
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais
23 a 25/10/07