Resolução SMTR nº 3577 DE 30/12/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2023
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2023.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores.
Considerando a competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar conforme dispõe o Artigo 24, inciso XXI da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.360 de 07 de janeiro de 2002, em especial no Artigo 11, que dispõe sobre a vistoria anual do Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC.
Considerando o Decreto Municipal nº 21.740 de 12 de julho de 2002, que regulamenta o Código Disciplinar de Infrações do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC.
Considerando o Decreto Municipal nº 25.275 de 19 de abril de 2005 que dispõe sobre a possibilidade de regularização para os participantes do cadastro no Transporte Urbano Especial Complementar nas condições que menciona.
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários à realização da vistoria no ano de 2023.
Resolve:
Art. 1º Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, deverão realizar as vistorias do ano de 2023, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental.
II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.
III - Realizar o agendamento da vistoria, através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746.
IV - Atualizar a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.
V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munidos dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento de vistoria.
b) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2023, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).
d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, para o exercício de 2023 (cópia simples).
e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).
f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.
g) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e do auxiliar, dentro do período de validade (cópia simples).
h) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV, dentro do período de validade, para os veículos convertidos (original e cópia simples).
§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.
§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
Art. 2º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).
Art. 3º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o autorizatário/permissionário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal.
Art. 4º A vistoria para o ano de 2023 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC e será realizada de acordo com o Anexo desta Resolução.
§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.
§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).
§ 3º As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo a esta Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1º e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2023.
§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, o mesmo deverá apresentar instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes específicos para o procedimento de vistoria.
§ 5º Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.
§ 6º Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º desta Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à Secretaria Municipal de Transportes, o selo e o certificado de vistorias anteriores do veículo. Nos casos de ausência dos documentos supracitados somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do registro de ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Transportes acerca do extravio ocorrido.
§ 7º No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no Anexo da presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará nas penalidades aplicáveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.
Art. 5º Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.
Parágrafo único. Os documentos citados no Caput deste Artigo são de porte obrigatório, não sendo permitida sua substituição por cópias, mesmo que autenticadas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações a fim de atender a novas exigências.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 21.740/12 de julho de 2002, além do bloqueio da autorização.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2023
FINAL DE PLACA | DATA INICIAL | DATA FINAL |
00/10/20/30/40 | 01.02.2023 | 15.02.2023 |
50/60/70/80/90 | 16.02.2023 | 08.03.2023 |
01/11/21/31/41 | 09.03.2023 | 23.03.2023 |
51/61/71/81/91 | 24.03.2023 | 11.04.2023 |
02/12/22/32/42 | 12.04.2023 | 26.04.2023 |
52/62/72/82/92 | 27.04.2023 | 11.05.2023 |
03/13/23/33/43 | 12.05.2023 | 25.05.2023 |
53/63/73/83/93 | 26.05.2023 | 12.06.2023 |
04/14/24/34/44 | 13.06.2023 | 26.06.2023 |
54/64/74/84/94 | 27.06.2023 | 10.07.2023 |
05/15/25/35/45 | 11.07.2023 | 24.07.2023 |
55/65/75/85/95 | 25.07.2023 | 07.08.2023 |
06/16/26/36/46 | 08.08.2023 | 21.08.2023 |
56/66/76/86/96 | 22.08.2023 | 04.09.2023 |
07/17/27/37/47 | 05.09.2023 | 20.09.2023 |
57/67/77/87/97 | 21.09.2023 | 04.10.2023 |
08/18/28/38/48 | 05.10.2023 | 20.10.2023 |
58/68/78/88/98 | 23.10.2023 | 07.11.2023 |
09/19/29/39/49 | 08.11.2023 | 24.11.2023 |
59/69/79/89/99 | 27.11.2023 | 08.12.2023 |