Resolução SMTR nº 3574 DE 30/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2022

Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2023.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores.

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.363 de 11 de março de 2014, a Lei Municipal nº 2.522, de 04 de dezembro de 1996 e a Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004.

Considerando o teor do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 38.363 de 11 de março de 2014, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Considerando a competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar conforme dispõe o Artigo 24, inciso XXI da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários a realização da vistoria no ano de 2023.

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro deverão realizar as vistorias do ano de 2023, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecdência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental.

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - Realizar o agendamento da vistoria, através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746.

IV - Atualizar a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index.

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria, munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de pagamento da Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2023, que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (cópia simples).

c) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).

d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano de 2023 (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação de que exerce atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH (digital).

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.

g) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes escolares em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar, com prazo de validade (cópia simples).

h) As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.

i) A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Art. 2º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).

Art. 3º As empresas de transporte escolar e os estabelecimentos de ensino deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, quando da abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria. Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal.

Art. 4º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o requerente autorizatário/permissionário ou seu representante legal, deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal. Quando se tratar de empresas, o requerimento deverá ser efetuado em papel timbrado, devidamente assinado por seu representante legal.

Art. 5º O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado através da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT.

Art. 6º As vistorias para o ano de 2023 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro, conforme determina o Artigo 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro e serão realizadas de acordo com o calendário de vistoria Anexo I desta Resolução.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).

§ 3º As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo desta Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1º, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria 2023.

§ 4º Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.

§ 5º Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º dessa Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à SMTR, o selo e o certificado de vistoria anteriores do veículo. Nos casos de ausência dos documentos supracitados somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do registro de ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Transportes acerca do extravio ocorrido.

§ 6º Após a realização da primeira vistoria serão fornecidos o selo e o certificado de vistoria e após a segunda vistoria, será fornecido novo certificado em substituição ao anterior.

§ 7º Os documentos a serem apresentados por ocasião da segunda vistoria anual deverão obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, excetuando-se o item II.

Art. 7º Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.

Art. 9º O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38.363 de 11 de março de 2014.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO CALENDÁRIO DE VISTORIA DO ANO DE 2023

1ª VISTORIA
FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 16.01.2023 28.04.2023

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2ª VISTORIA
FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1/2/3/4/5/6/7/8/9 01.06.2023 29.09.2023