Resolução SMTR nº 3573 DE 30/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2023

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2023.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores.

Considerando a competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar conforme dispõe o Artigo 24, inciso XXI da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, em especial no Artigo 24, que dispõe sobre a vistoria anual do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC.

Considerando o Decreto Municipal nº 48.865 de 12 maio de 2021, que autoriza em caráter especial o veículo tipo "Kombi" a continuar no Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário, "Cabritinho" - STPC, a partir do ano de fabricação 2009, a operar em caráter especial por tempo indeterminado.

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer procedimentos necessários a realização da vistoria no ano de 2023.

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários/permissionários do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC, deverão realizar as vistorias do ano de 2023, conforme as regras abaixo estabelecidas:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, estas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início do processo de vistoria documental.

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria.

III - Realizar o agendamento da vistoria, através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do canal 1746.

IV - Atualizar a documentação exigida para vistoria cuja relação se encontra disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index

V - O autorizatário/permissionário deverá comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento de vistoria.

b) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano de 2023, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).

c) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).

d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano de 2023 (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).

f) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.

g) Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e auxiliar, com validade (cópia simples).

h) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).

i) As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.

j) A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

Art. 2º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).

Art. 3º Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o autorizatário/permissionário deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal.

Art. 4º A vistoria para o ano de 2023 será obrigatória para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho" - STPC e será realizada de acordo com o calendário descrito no Anexo desta Resolução.

§ 1º Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.

§ 2º Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).

§ 3º As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo a esta Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1º, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria do ano de 2023.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrado no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e, quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado, deverá ser apresentado instrumento procuratório, outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.

§ 5º Somente serão emitidos o selo e o certificado de vistoria para os veículos cuja propriedade se faça constar em favor do autorizatário/permissionário no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

§ 6º Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes localizado na Estrada do Guerenguê nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.

§ 7º Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º dessa Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à Secretaria Municipal de Transportes, o selo e o certificado de vistoria anteriores do veículo. Nos casos de ausência dos documentos supracitados somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do registro de ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Transportes acerca do extravio ocorrido.

§ 8º No ato da vistoria física, quando identificada qualquer irregularidade no veículo que demande o cumprimento de exigência, o autorizatário/permissionário terá como data limite para o cumprimento o prazo final para a vistoria de acordo com a data referente ao final da placa do veículo vistoriado, estabelecido no Anexo da presente Resolução. O não atendimento ao prazo supracitado ensejará nas penalidades aplicáveis pelo descumprimento do calendário anual de vistorias.

Art. 5º Os veículos do tipo Kombi serão vistoriados duas vezes no ano de 2023 de acordo com o calendário de vistoria, Anexo a esta Resolução.

§ 1º Para a primeira vistoria anual, o autorizatário/permissionário deverá obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, e para a segunda vistoria anual os documentos a serem apresentados deverão obedecer ao disposto no mesmo Artigo 1º, excetuando-se o item II.

§ 2º Após a realização da primeira vistoria dos veículos citados no Caput deste Artigo, serão fornecidos o selo e o certificado de vistoria, e após a segunda vistoria será fornecido novo certificado em substituição ao anterior.

Art. 6º Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.

Parágrafo único. Os documentos citados no Caput são de porte obrigatório, não sendo permitida sua substituição por cópias, mesmo que autenticadas.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.

Art. 8º O descumprimento do disposto nessa Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Decreto Municipal nº 37.802 de 15 de outubro de 2013, além do bloqueio da autorização.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO CALENDÁRIO DE VISTORIA PARA O ANO DE 2023

VEÍCULOS TIPO VAN
FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
00/10/20/30/40 01.02.2023 15.02.2023
50/60/70/80/90 16.02.2023 08.03.2023
01/11/21/31/41 09.03.2023 23.03.2023
51/61/71/81/91 24.03.2023 11.04.2023
02/12/22/32/42 12.04.2023 26.04.2023
52/62/72/82/92 27.04.2023 11.05.2023
03/13/23/33/43 12.05.2023 25.05.2023
53/63/73/83/93 26.05.2023 12.06.2023
04/14/24/34/44 13.06.2023 26.06.2023
54/64/74/84/94 27.06.2023 10.07.2023
05/15/25/35/45 11.07.2023 24.07.2023
55/65/75/85/95 25.07.2023 07.08.2023
06/16/26/36/46 08.08.2023 21.08.2023
56/66/76/86/96 22.08.2023 04.09.2023
07/17/27/37/47 05.09.2023 20.09.2023
57/67/77/87/97 21.09.2023 04.10.2023
08/18/28/38/48 05.10.2023 20.10.2023
58/68/78/88/98 23.10.2023 07.11.2023
09/19/29/39/49 08.11.2023 24.11.2023
59/69/79/89/99 27.11.2023 08.12.2023

.

VEÍCULOS TIPO KOMBI
1ª VISTORIA
FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1 01.02.2023 28.02.2023
2/3 01.03.2023 31.03.2023
4/5 03.04.2023 28.04.2023
6/7 02.05.2023 31.05.2023
8/9 01.06.2023 30.06.2023

.

2ª VISTORIA
FINAL DE PLACA DATA INICIAL DATA FINAL
0/1 03.07.2023 31.07.2023
2/3 01.08.2023 31.08.2023
4/5 01.09.2023 29.09.2023
6/7 02.10.2023 31.10.2023
8/9 01.11.2023 30.11.2023